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Advogada Criminalista há mais de 10 anos. Atuante também em Direito do consumidor, família, trabalhista e previdênciario. Fale comigo no WhatsApp: 92 98852-4954
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Mackysuel Mendes
Artigo ·
há 9 anos
Beijo roubado configura o crime de estupro? Saiba como ficou o entendimento do STJ
por Mackysuel Mendes Lins Primeiramente, é muito importante frear os pensamentos alhures e aquelas pessoas que costumam comentar e criticar as decisões sem ler o seu teor. Rapidamente, para não...
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Edson Luiz
Comentário ·
há 9 anos
Estacionar na frente de garagem gera dano moral
Ednaldo Émerson Ferreira Rafael
·
há 9 anos
Pela descrição do objetivo pretendido pelo réu, como disse a juíza, impossível que tenham sido apensa 10 minutos. Ademais, isso nem importa, por que frente de garagem é território a ser respeitado e ponto! Não faz diferença entre serem 5 minutos ou 5 horas. Fato é que não pode. Do contrário passaremos a justificar que fulano passou o sinal vermelho uma vez só, transitou a 160 km/h apenas por 2 minutos, andou na contramão apenas por 30m, e por aí vai. Errado é errado, não é certo, e está passada a hora do povo brasileiro começar a respeitas as leis e seus semelhantes. Chega dessa brasileirice malandra, ginga de Zé Carioca!
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